PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL E A OUTRAS FORMAS DE VIOLÊNCIA NO TRABALHO.

O que é assédio moral?

Qualquer conduta abusiva, frequente e repetida que visa diminuir, humilhar, vexar, isolar do grupo, constranger e/ou desqualificar um indivíduo ou um grupo, com a intenção de atingir, prejudicar e desacreditar a reputação da pessoa/grupo na sua atuação profissional, perante ela mesma, outras pessoas ou grupos, manifestando-se, sobretudo, por comportamentos, palavras, atos, gestos e escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física de uma pessoa e degradar o ambiente de trabalho.

DETERIORAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Ações no sentido de fazer o indivíduo ou grupo parecer incompetente, tais como contestar sistematicamente as decisões por ele tomadas, tecer críticas exageradas e injustas em relação ao seu trabalho, induzir o alvo ao erro, sonegar informações para a realização do trabalho, dar instruções impossíveis de serem seguidas, retirar o trabalho que compete àquela(s) pessoa(s), restringir o desenvolvimento profissional, pressionar para não reivindicar os seus direitos (férias, horários, etc.).

ISOLAMENTO E RECUSA DE COMUNICAÇÃO:

Isolamento e recusa de comunicação: comportamentos que têm o intuito de constranger e maltratar o outro, tais como deixar alguém fora de uma conversa, recusar falar-lhe, não o convidar para reuniões, interromper a pessoa constantemente, comunicar-se com a pessoa somente por escrito, evitar contato (até visual), colocá-lo em lugar separado dos outros, ignorar sua presença, dirigindo-se apenas aos outros.

ATENTADO CONTRA A DIGNIDADE:

São gestos de desprezo, chacotas e insinuações desqualificadas, que são geralmente reparadas por todos, porém, a própria vítima é considerada responsável pelas atitudes negativas. Neste caso, o agressor utiliza-se de insinuações desdenhosas para desqualificar a vítima, criticar sua vida pessoal, espalhar rumores a seu respeito, zombar de suas características, implicar com suas origens, suas crenças religiosas ou convicções políticas.

ATENTADO CONTRA A DIGNIDADE:

São gestos de desprezo, chacotas e insinuações desqualificadas, que são geralmente reparadas por todos, porém, a própria vítima é considerada responsável pelas atitudes negativas. Neste caso, o agressor utiliza-se de insinuações desdenhosas para desqualificar a vítima, criticar sua vida pessoal, espalhar rumores a seu respeito, zombar de suas características, implicar com suas origens, suas crenças religiosas ou convicções políticas.

 

O que não é assédio moral?

Ressalta-se que nem todo conflito no trabalho é assédio. Quando há divergências entre um chefe e subordinado, por exemplo, isso não configura, a princípio, assédio moral. O assédio moral pressupõe a degradação deliberada das condições de trabalho. Toda relação de trabalho requer certo grau de exigências que são próprias do contrato de trabalho. É normal haver cobranças, críticas construtivas e avaliações sobre o trabalho.  Não é considerado como assédio:

  • Conflito saudável de ideias, opiniões, interesses;
  • Estresse profissional provocado por eventuais picos de trabalho;
  • Más condições de trabalho, excetuando-se quando forem direcionadas a um único colaborador;
  • Mudanças ou transferência de função, desde que não tenham caráter punitivo ou configurem perseguição;
  • Críticas ou avaliações sobre o trabalho executado, desde que sejam fundamentadas e comunicadas de forma construtiva e respeitosa;
  • Exigência de produtividade, dentro dos parâmetros da razoabilidade;
  • Controle administrativo dos gestores sobre os empregados, desde que esse poder disciplinar do superior hierárquico seja exercido de maneira adequada;
  • Má organização do trabalho e falta de comunicação, embora possam vir a favorecer a ocorrência do assédio moral;
  • Não recebimento de promoção pelo empregado.

Como fazer uma denúncia?

Toda pessoa que considere ter sido vítima de assédio moral, sexual ou outras formas de violência  no ambiente de trabalho poderá comunicar a ocorrência à Ouvidoria. As denúncias recebidas serão avaliadas pela Ouvidoria quanto à existência de elementos mínimos de materialidade e autoria indispensáveis à sua apuração.

Garantias ao Denunciante

Ao manifestante de boa-fé são assegurados o sigilo e a confidencialidade, mesmo quando ele se identifica, não sendo permitida a discriminação ou represália em função da denúncia.

As denúncias são mantidas em bases seguras, com acesso restrito e protegidas conta exclusão ou alteração de seu conteúdo, a partir de usuário e senha individual.

A apuração será conduzida com total imparcialidade e independência.

Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022 – redação entra em vigor no dia 20 de março de 2023